Acidente/Sinistro
Em caso de acidente:
Um acidente é algo inesperado e mexe fortemente com as nossas emoções. Na maioria das vezes o nervosismo pode impedir que façamos a coisa certa. Por isso em situações como esta o mais importante é manter a calma.
Dentro do possível, certa tranquilidade pode fazer a diferença entre agravar ou não as consequências do fato, incluindo danos à sua vida e dos outros envolvidos. Portanto, daremos algumas dicas que podem te ajudar em caso de um sinistro envolvendo:
Automóvel:
- Imediatamente após o acidente, procure agir para prevenir o agravamento da situação (ex: afastando pessoas de locais cuja segurança está comprometida; sinalizando o local; etc);
- Se houver envolvimento de vítimas, procure não tocar na pessoa e chame o socorro especializado (192 ou 193);
- Procure fazer o registro policial
do fato, em especial se houver envolvimento de vítimas de lesão corporal, por menos grave que pareça. É praticamente impossível a um leigo precisar a extensão de uma lesão; - Não faça acordo com outros envolvidos em relação ao pagamento de indenizações ou recebimento do valor da franquia pelo mesmo motivo do item anterior;
- Se foi acidente envolvendo motocicleta, SEMPRE faça o registro policial do fato;
- Se for possível, fotografe o local do acidente e os danos ocasionados;
- Identifique os veículos envolvidos, mesmo que você não tenha sido o responsável pelo acidente, pois tal identificação pode resultar na isenção ou recuperação do valor ou parte do valor da franquia que terá de pagar;
- Após as providências acima, acione a Seguradora para fazer a remoção do veículo e lhe fornecer táxi, se necessário. Tenha sempre à mão o telefone da ASSITÊNCIA 24HORAS da Seguradora (no porta-luvas ou quebra-sol);
- Comunique o sinistro o mais rápido possível à Seguradora por meio dos canais disponibilizados (Central de Atendimento; Web; etc) ou informe-nos sobre o ocorrido para que possamos providenciar a comunicação para a seguradora;
- Pergunte na Central de Atendimento ou identifique na Web a relação de documentos necessários para o andamento do processo. Nos casos de Perda Parcial, normalmente são exigidas cópias do Boletim de Ocorrência Policial, do documento do Veículo e da Carteira de Habilitação.
- Disponibilize o veículo para reparos e certifique-se de que a vistoria do veículo foi marcada. Não inicie os reparos em seu veículo sem a autorização da Seguradora, sob pena de perder o direito à cobertura do seguro;
- Ao escolher a oficina onde fará o reparo do seu veículo, procure saber sobre eventual desconto e/ou parcelamento da franquia; prazo de entrega do veículo; serviços disponíveis (ex: leva e traz) e se há alguma reclamação em sites especializados (ex: Reclame Aqui);
- O andamento do processo de atendimento também pode ser feito pelo site da Seguradora.
Residência e Condomínio
- Imediatamente após o acidente, procure agir para prevenir o agravamento da situação (ex: afastando pessoas de locais cuja segurança está comprometida; fechando registros d’agua; desligando chave do quadro de energia; etc);
- Se houver envolvimento de vítimas, procure não tocar na pessoa e chame o socorro especializado (192 ou 193);
- Se for possível, fotografe o local e os danos sofridos;
- Se for algum serviço de emergência (ex: destelhamento por vendaval ou chuva de granizo), acione a ASSITÊNCIA 24HORAS da Seguradora;
- Em se tratando de sinistros de FURTO ou ROUBO, faça o Boletim de Ocorrência Policial de imediato, relatando os objetos e suas características (tipo, marca, quantidade, etc). Localize manuais e notas fiscais para ajudar na identificação e avaliação dos bens pela Seguradora;
- Comunique o sinistro o mais rápido possível à Seguradora por meio dos canais disponibilizados (Central de Atendimento; Web; etc) ou informe-nos sobre o ocorrido para que possamos providenciar a comunicação para a seguradora
- Pergunte na Central de Atendimento ou identifique na Web a relação de documentos necessários para o andamento do processo. Nos casos de FUTO/ROUBO o Boletim de Ocorrência Policial é indispensável;
- Não inicie os reparos na sua residência sem a autorização da Seguradora, sob pena de perder o direito à cobertura do seguro;
- Com exceção de situações emergências, somente inicie os reparos após a autorização da Seguradora. Procure saber se a Seguradora disponibiliza técnicos ou oficinas conveniadas que possam oferecer descontos em caso de pagamento de franquia;
- Procure antecipar-se e faça orçamentos (alguma Seguradoras pedem três) dos bens/objetos danificados ou que foram furtados/roubados especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
- O andamento do processo de atendimento também pode ser feito pelo site da Seguradora.
Demais Seguros (Vida; Transporte e Empresarial)
- Para os demais ramos de seguro, por terem situações muito particulares, fale conosco ou faça contato com a Central de Atendimento para maiores orientações.
Nota: As orientações dadas nos tópicos acima são genéricas e acessórias, devendo, em caso de divergência, prevalecer as orientações específicas das Seguradoras para o caso concreto.